terça-feira, 12 de maio de 2009
Questões de concursos e provas sobre Direito Penal
A) O princípio da legalidade ou da reserva legal constitui efetiva limitação ao poder punitivo estatal.
B) O princípio da insignificância refere-se à aplicação da pena.
C) Pelo princípio da fragmentariedade, a proteção penal limita-se aos bens jurídicos relevantes.
D) Pelo princípio da individualização da pena, a sanção a ser aplicada deve considerar todas as circunstâncias da conduta do agente.
02. Com relação à aplicação da lei penal, é INCORRETO afirmar:
A) A lex mitior é inaplicável à sentença condenatória que se encontra em fase de execução.
B) A abolitio criminis faz desaparecer todos os efeitos penais, inclusive quanto àqueles relativos aos fatos definitivamente julgados.
C) A novatio legis incriminadora aplica-se a fatos posteriores à sua vigência.
D) A lei excepcional, embora cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
03: Juvêncio foi a um posto de gasolina e abasteceu seu veículo pagando com cheque pré-datado, o qual retornou por insuficiência de fundos. Quanto à conduta de Juvêncio, marque a alternativa CORRETA:
A) Se o emitente soubesse com antecedência que o cheque não teria fundos, restaria caracterizado ilícito civil.
B) Se a intenção de emitente do cheque fosse obter vantagem ilícita em prejuízo alheio mediante fraude, estaria caracterizado o delito de estelionato.
C) Não há crime uma vez que o posto de gasolina assumiu o risco do negócio ao permitir o pagamento com cheques pré-datados.
D) A emissão de cheque pré-datado, por si só, caracteriza infração penal, já que a espécie de título de crédito em questão consiste em ordem de pagamento à vista;
Questões de Direito Penal, extraídas do Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz de Direito Substituto do Estado de Minas Gerais
04. Assinale a opção correta com base nos princípios de direito penal na CF.
A) O princípio básico que orienta a construção do direito penal é o da intranscendência da pena, resumido na fórmula nullum crimen, nulla poena, sine lege.
B) Segundo a CF, é proibida a retroação de leis penais, ainda que estas sejam mais favoráveis ao acusado.
C) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas até os sucessores e contra eles executadas, mesmo que ultrapassem o limite do valor do patrimônio transferido.
D) O princípio da humanidade veda as penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, bem como as de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e as cruéis.
05. Segundo o Código Penal (CP) brasileiro, quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, em vez de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, ele deve responder como se tivesse praticado o crime contra aquela. No caso de ser, também, atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do
A) concurso material.
B) concurso formal.
C) crime continuado.
D) crime habitual.
Questões de Direito Penal, extraídas do 136º Exame da OAB/SP
Ps: Respostas das questões de civil do post anterior: 1- E; 2- C; 3- D; 4- B; 5- A; e 6- C.
segunda-feira, 11 de maio de 2009
Decisão em recurso do réu não pode agravar pena
Uma decisão do Tribunal do Júri, após recurso exclusivo da defesa, não pode agravar a pena do réu. Esse princípio, chamado de reformatio in peius indireta, prevalece mesmo em decisão soberana do júri. O entendimento foi confirmado em decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Os ministros do STF reformaram sentença do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em favor do réu que teve a pena agravada após entrar com recurso.
A Turma concedeu por unanimidade o Habeas Corpus apresentado pelo réu Francisco Lindolálio de Aquino. Ele havia sido condenado a seis anos de reclusão, em regime semiaberto. Depois do recurso da defesa, a condenação passou para 12 anos em regime fechado. Com a decisão do STF, o réu teve garantido o direito de ser condenado pela menor pena.
O relator do pedido de Habeas Corpus foi o ministro Cezar Peluso. No voto, Peluso classificou o agravamento da pena, após recurso do réu, como um “potencial instrumento de acusação”. “Conferir ao Tribunal do Júri, chamado a rejulgar a causa após provimento de recurso exclusivo do réu, poder jurídico de lhe agravar a pena anterior, significaria transformar o recurso da defesa em potencial instrumento de acusação, ante as vicissitudes do novo julgamento”, escreveu.
O ministro sustentou, ainda, que a soberania do Tribunal de Júri não pode prevalecer ao direito da ampla defesa. “A regra constitucional da soberania dos veredictos em nada impede a incidência da vedação da reformatio in peius indireta, pois esta não lhe impõe àquela limitações de qualquer ordem, nem tampouco despoja os jurados da liberdade de julgar a pretensão punitiva”.
Cezar Peluso usou como fundamento o artigo 5º da Constituição. “Se, de um lado, a Constituição da República, proclama a instituição do júri e a soberania de seus veredictos, de outro assegura aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”
O caso
Francisco Lindolálio de Aquino teve de passar por três julgamentos até recorrer ao STF. Na primeira decisão, o Tribunal do Júri o inocentou, sob o argumento de legítima defesa. O Ministério Público recorreu e, num segundo julgamento, conseguiu a condenação do réu. Aquino teve como pena seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
A defesa do réu, então, recorreu e um terceiro Tribunal do Júri foi convocado. Dessa vez, Aquino foi condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado. Os ministros do STF decidiram, no entanto, que a pena tem de ser reformada. Assim, o réu foi condenado a seis anos, em regime semiaberto, como havia decidido o Tribunal do Júri no recurso do MP.
HC 89.544
Link: http://www.conjur.com.br/2009-mai-11/decisao-juri-recurso-reu-nao-agravar-pena
Considerações sobre a Constituição de 1934.
No governo provisório de Vargas de 1930 a 1934 não houve nenhuma constituição vigente. Só após a derrota da Revolução Constitucionalista que foi eleita a Assembléia Constituinte. Várias características foram mantidas, o nome de Estados Unidos do Brasil foi mantido. O Estado continuou federalista, presidencialista e laico, mesmo atenuada a separação com a igreja. Sendo a que menos vigorou, já que em 1935 Vargas decreta o estado de sítio e suspende suas garantias. Porém, ele trouxe algumas novidades como: A ruptura com a concepção de Estado Liberal, agora com mais compromisso com as questões sociais e sendo um Estado intervencionista; Criação da Justiça Eleitoral com o voto secreto e feminino; O Ministério Público e os Tribunais de Contas foram institucionalizados, bem como alguns direitos sociais do trabalhador; O STF passa a se chamar Suprema Corte; Introdução no texto constitucional os direitos econômicos e sociais, que vão compor os novos títulos dedicados à Ordem Econômica e Social, à Família, Educação e Cultura; O Legislativo torna-se monocameral (reduzindo o Senado em simples órgão de Colaboração dos Poderes); No Executivo extingue-se o vice-presidente; A instituição do mandado de segurança ampliou a proteção dos direitos individuais; O direito de propriedade passou a sofrer o contraste do interesse social ou coletivo; A ação popular.
Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2009. 13 ed.
Escrito por Victor Fagundes Marques, estudante de Direito da Uesc
domingo, 10 de maio de 2009
Gravidade do crime não é determinante para aplicar prisão em regime fechado
Com base no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça de que, fixada a pena base no mínimo legal e reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, é incabível o regime prisional mais gravoso, a Quinta Turma concedeu, parcialmente, habeas corpus para fixar regime semiaberto para o início do cumprimento da pena pelo crime de atentado violento ao pudor.
Em decisão de primeiro grau, o réu foi condenado a seis anos de prisão em regime integralmente fechado, por ter abusado de uma criança de quatro anos. À época, o réu trabalhava em uma creche na cidade de São Paulo. Ele recorreu da sentença, alegando que, por ser réu primário, ter bons antecedentes, trabalho e residência fixas, não poderia ter sido condenado ao regime mais grave, ou seja, o fechado. Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não acolheu os argumentos e manteve a pena privativa de liberdade.
A defesa do acusado ingressou no STJ com um pedido de habeas corpus. Em sua defesa, alegou ser inocente e argumentou que cumprir a pena em regime fechado seria “inadequado, uma vez que havia circunstâncias judiciais em seu favor, tanto que a pena base foi fixada no mínimo legal”.
Na opinião do relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o magistrado não está vinculado, de forma absoluta, à pena-base aplicada ao crime, podendo impor regime diferente do aberto ou semiaberto, segundo a sua avaliação criteriosa e fundamentada. “Entendo que os propósitos da pena e do regime prisional são distintos e inconfundíveis”, enfatizou.
O ministro fez questão de registrar a sua ressalva em relação ao tema, mas acompanhou a jurisprudência aplicada aos casos desta natureza: “Vários são os julgados do STJ a consignar que, se o paciente preenche os requisitos para o cumprimento da pena em regime semiaberto, como a primariedade e a ausência de maus antecedentes, não cabe a imposição de regime fechado com fundamento exclusivo na gravidade do delito praticado e na suposta periculosidade do agente. Assim, em face dessa orientação jurídica já consolidada, ressalvo, com o maior respeito, o meu ponto de vista contrário, mas acompanho a jurisprudência acerca da matéria”, concluiu.
A Quinta Turma, por unanimidade, concedeu parcialmente a ordem apenas para fixar o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, acompanhando o parecer do Ministério Público Federal.
Link: http://www.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhejornal&ID=61428
Motorista condenado por falsificação - atenuante da confissão espontânea
Um motorista de Belo Horizonte foi condenado por dois anos de prisão em regime semiaberto e pagamento de 10 dias-multa em 1/30 do salário mínimo vigente por dirigir com documento falso. De acordo com o processo, em março de 2008, J.G.S.S foi parado em uma blitz da Polícia Militar que descobriu que seu documento de habilitação era de outra pessoa.
Após a abordagem e o questionamento diante da autenticidade da CNH, o acusado afirmou ter comprado o documento por R$ 500. O réu foi conduzido à delegacia e teria mentido sobre seu nome, utilizando o de seu irmão falecido. Também foi apurado, segundo o Ministério Público, que o motorista já possuía três processos contra ele, o que caracteriza maus antecedentes.
Contudo, o relator do processo, desembargador Eduardo Brum, ressaltou que não há como deixar de reconhecer em benefício do réu a atenuante da confissão espontânea.
A decisão é da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), composta pelos desembargadores Eduardo Brum (relator), Judimar Biber (revisor) e Fernando Starling (vogal).
Questões de concursos sobre Direito Civil
I - O nosso Código Civil, seguindo a linha do ordenamento francês, adotou o sistema legal, pelo qual a compensação opera-se automaticamente, não dependendo de convenção das partes.
II - A reciprocidade das obrigações é o primeiro requisito da compensação.
III - A liquidez das dívidas, requisito da compensação, significa que a obrigação deve ser certa quanto à sua existência e determinada quanto ao seu montante.
IV - Para a compensação as prestações devem ser fungíveis, ainda que de qualidade heterogênea.
V - As dívidas a serem compensadas hão de ser exigíveis desde logo.
VI - A compensação é irrenunciável.
Assinale a resposta correta:
a) todas as proposições estão corretas;
b) as proposições dos itens I, IV e V estão corretas;
c) as proposições dos itens II, III e IV estão corretas;
d) as proposições dos itens I, V e VI estão corretas;
e) as proposições dos itens I, II, III e V estão corretas.
Questão extraída do concurso para ingresso de Juiz do Trabalho Substituto do TRT da 1ª Região - 2008
02. A ciência da interpretação normativa tem por objetivo descobrir o sentido e o alcance das normas jurídicas. Nesse contexto, a interpretação autêntica da lei é realizada:
A) pela doutrina.
B) pela prolação de uma decisão judicial.
C) pelo legislador.
D) pela jurisprudência.
03. O conceito de pessoa jurídica pode ser entendido como o conjunto de pessoas ou de bens arrecadados que adquire personalidade jurídica própria por uma ficção legal. Entre as teorias que procuram justificar a existência da pessoa jurídica, a adotada no Código Civil de 2002 é a teoria:
A) da ficção.
B) negativista.
C) da realidade objetiva ou orgânica.
D) da realidade técnica.
04. Os bens jurídicos que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro são classificados como:
A) acessórios.
B) pertenças.
C) imóveis por acessão física.
D) imóveis por acessão industrial.
05. Acerca do que dispõe a Lei de Introdução ao Código Civil, assinale a opção correta:
A) O direito adquirido é aquele que foi definitivamente incorporado ao patrimônio de seu titular, seja por se ter realizado o termo preestabelecido, seja por se ter implementado a condição necessária.
B) A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes revoga a lei anterior, ainda que não o declare expressamente.
C) A analogia e a interpretação extensiva são institutos jurídicos idênticos.
D) Em qualquer situação, é possível a utilização dos costumes contra legem como instrumento de integração do ordenamento jurídico.
06. Segundo a doutrina, são pressupostos de validade do negócio jurídico:
A) manifestação de vontade; agente emissor de vontade; objeto; forma.
B) agente emissor de vontade capaz e legitimado para o negócio; objeto lícito, possível e determinado, ou determinável; forma.
C) manifestação de vontade livre; agente emissor de vontade capaz e legitimado para o negócio; objeto lícito, possível e determinado, ou determinável; forma legalmente prescrita ou não defesa em lei.
D) manifestação de vontade de boa-fé; agente legitimado para o negócio; objeto lícito, possível e determinado, ou juridicamente determinável.
Questões de Direito Civil, extraídas do 136º Exame da OAB/SP
Obs. Respostas no próximo post de questões
sábado, 9 de maio de 2009
STJ acolhe recurso de empresa de cinema que proibiu pai e filho de ver filme impróprio à idade da criança
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso da United Cinemas International Brasil Ltda. (UCI) para anular pedido de indenização por danos morais concedido a um juiz e seu filho. Na ação os autores alegam que a empresa os impediu de assistir a um filme não recomendado à idade da criança. A relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou que tal atitude revelou-se adequada ao princípio de prevenção dos interesses especiais da criança e do adolescente.
O fato ocorreu em fevereiro de 2000, quando o magistrado e seu filho foram juntos ao cinema e, após entrarem na sala, foram retirados pelos funcionários sob o argumento de que o filho não teria idade para assistir ao filme. Na época, era vigente a Portaria n. 796 de 2000 do Ministério da Justiça, que regulamentava, de forma genérica, a classificação indicativa para filmes.
A sentença, no primeiro grau, julgou procedente a ação indenizatória ajuizada pelo pai e filho, condenando a empresa ao pagamento de danos morais no valor de R$ 8 mil para cada. Posteriormente o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) acolheu o recurso dos autores apenas para aumentar o valor dos danos morais devido ao juiz, fixado em R$ 15 mil. O tribunal carioca constatou o dano em razão da retirada de pai e filho do cinema, que se deu, segundo a defesa, de forma violenta.
A empresa, então, recorreu ao STJ alegando violação dos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Afirma que havia motivos para acreditar, devido ao artigo 255 do estatuto, que a classificação de idade era impositiva e estabelecia punição severa, uma vez que teria agido em cumprimento do dever legal.
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a classificação indicativa para filmes evita que pais e responsáveis em geral surpreendam-se ao assistir a determinado espetáculo público, expondo, involuntariamente, crianças e adolescentes à programação imprópria. “A classificação tem nítido caráter pedagógico e preventivo, não limita e nem se opõe à liberdade de educação, mas a auxilia, atuando como seu instrumento”, afirmou.
A ministra explica que, com a entrada em vigor da Portaria 1.100 de 2006, o papel da classificação ficou mais claro. A portaria esclarece que os pais, mediante autorização, podem levar suas crianças a espetáculos cuja classificação indicativa seja superior à faixa etária, desde que devidamente acompanhadas. Frisa, no entanto, que a autonomia dos pais não pode ser larga a ponto de autorizar a entrada de seus filhos em estabelecimentos cuja programação seja proibida a menores de 18 anos.
Diante disso, a relatora considerou que a conduta da empresa revelou prudência e atenção a fim de evitar potenciais danos. Ressaltou que o juiz errou ao alegar que teria a última palavra sobre o acesso do filho ao filme impróprio. “Os pais, no exercício do poder familiar, têm liberdade, ressalvados os limites legais, para conduzir a educação de seus filhos, segundo os preceitos morais, religiosos, científicos e sociais que considerem adequados”, concluiu.
Link: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91897