terça-feira, 28 de abril de 2009

Considerações sobre a Constituição de 1967.


O presidente João Goulart por ter uma conduta voltada ao socialismo, defendendo o direito de greve, reforma agrária, entre outras coisas, foi deposto por setores conservadores da sociedade e os militares, estes passam a governar. O Governo Militar de 1964 conservou o Congresso Nacional, em caráter meramente departamental. Mantinha a Constituição de 1946, como um símbolo da legalidade democrática, havendo-a, porém, como um instrumento maleável, como era preciso para levar a efeito um enérgico programa de “salvação nacional”. Contudo, esse Governo, valendo-se da Constituição de 1946, reuniu as normas editadas a partir de abril de 1964 (os AI), fez as necessárias adaptações e, as encaminhou ao Congresso Nacional para promulgar, mas evidentemente, trata-se de constituição outorgada pelo Governo revolucionário. A Constituição de 1967 mantém o Estado federativo, mesmo concentrando mais os poderes na União. Muda o nome dos Estados Unidos do Brasil para República Federativa do Brasil. Tendo como características: adoção da legislação de urgência e da legislação direta por intermédio dos decretos-lei para o Executivo legislar; Eleição indireta para presidente da República, por colégio eleitoral formado pelos membros do Congresso e delegados indicados pelas Assembléias Legislativas; O Judiciário sofreu mudanças no tocante à suspensão das garantias dos magistrados; Vários direitos e garantias individuais foram perdidos, como o habeas corpus que não poderia ser usado quando o acusado sofria acusação de crime contra a Ditadura. Essa Constituição como a de 1946 sofreu várias emendas dos Atos Institucionais, como por exemplo, o AI-5 e o Ato Complementar n. 38, de 13.12.68, pelo Congresso qual se decretou o recesso do Nacional, substituindo o regime presidencial pela ditadura presidencial.

A Emenda Constitucional n. 1/1969, gerada pela crise com a doença do residente Costa e Silva (o vice era um civil, Pedro Aleixo, e os militares não desejavam que o governo retornasse às mãos de um civil), muitas vezes confundida com uma nova constituição, fez uma consolidação do texto único constitucional. Houve as seguintes alterações: Elevação do mandato presidencial para cinco anos; Eleições indiretas para Governadores dos Estados; Deu ao Conselho de Segurança Nacional competência para estabelecer as bases da política nacional; Criou a lei complementar.



Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2009. 13 ed.


Escrito por Victor Fagundes Marques, estudante de Direito da Uesc

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