sexta-feira, 10 de abril de 2009

Acesso ao Direito é a mesma coisa que acesso à Justiça ?

Os léxicos “direito” e “justiça” detêm amplas acepções, congruentes muitas das vezes. Porém, quando se diz em acesso à justiça, não se pode restringir ao simples acesso jurisdicional, o acesso ao Poder Judiciário. Tem-se que envolver o ingresso do jurisdicionado ao justo, ao direito dele de obter a justiça ao caso concreto. Nesse diapasão, faz-se necessário conceituar a idéia de justeza, a qual seja a efetivação da previsão legal ao gozo do direito.

Não basta somente facilitar o acesso ao Poder Judiciário, a justiça em seu sentido material deve lograr êxito. Para tal, os franceses buscaram uma visão mais pluralista de acesso aos direitos criando meios de informações jurídicas para assegurar uma espontânea aplicação dos direitos pelas partes; incentivaram a ampliação de processos extrajudiciais para a composição de conflitos; e condições necessárias a efetiva realização dos direitos.

Contrariamente ao exemplo Francês, encontra-se o ordenamento jurídico brasileiro de cujas normas apresentam-se rígidas, fechadas, sectárias, alijando de seu acesso os menos favorecidos, principalmente as de caráter processuais, espantosamente complexas e protelativas, transformando a justiça em uma quimera distante e inalcançável às classes mais carentes da sociedade. A única mudança atingida pela Justiça brasileira foi a facilitação do acesso ao Judiciário, tendo como conseqüência, apenas o incentivo à litigiosidade entre os interessados.

Destarte, pouco vale a prescrição dos direitos, seu reconhecimento e a instalação de aparatos legais para a sua proteção se não houver um efetivo acesso aos direitos e à justiça, acesso este não simplesmente formal, mas também material. Desse modo, o ingresso aos direitos e à justiça passa a ser um direito intrínseco ao caráter da pessoa humana e um direito fundamental de todas as pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas.

É um direito natural consagrado nas principais Cartas Internacionais, concernentes aos direitos humanos, e fundamental, que visa uma mínima proteção e aparato jurisdicionais a fim dos seus cidadãos terem acesso a um julgamento justo. Este julgamento deve ser assegurado, como todos os demais direitos fundamentais os são, tendo a função precípua de viabilizar a efetivação desses direitos.

Assim sendo, o acesso ao Direito engloba o acesso à Justiça (direito material), pois, é a sua finalidade, indo mais além, inserindo em sua concepção os métodos para se chegar ao justo, os quais são os meios processuais (direito formal). Justeza esta alcançada através de programas de educação e conscientização da sociedade para os seus direitos e para a justiça, garantindo a solução de conflitos por meios jurisdicionais e consensuais.

Escrito por Victor Fagundes Marques e Diego Carmo, Estudantes de Direito da UESC

Mudanças nos concursos para a magistratura

Fonte: CNJ

Dentro de 60 dias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deverá ter pronta uma resolução que vai mudar os critérios de realização de concursos públicos para o ingresso na magistratura.

A proposta apresentada pelo conselheiro João Oreste Dalazen, que também é vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, visa padronizar as etapas e os programas dos concursos nos 66 tribunais do país. “Queremos selecionar pessoas que sejam bem qualificadas do ponto de vista técnico, mas também vocacionadas e comprometidas com o Poder Judiciário e a magistratura”, explicou o ministro. Segundo o ministro Dalazen, o atual sistema de recrutamento é inadequado do ponto de vista de seleção, com procedimentos e critérios distintos em cada tribunal.

Pela proposta apresentada pelo Conselho Nacional de Justiça o concurso será realizado em seis etapas, que incluem avaliações escrita e oral, exames de sanidade física e mental e psicotécnico, sindicância sobre a vida social do candidato, análise dos títulos acumulados e frequência obrigatória em curso de seis meses de preparação para os candidatos com prova eliminatória ao final. Para ser aprovado, o candidato tem de obter uma média mínima de 6 pontos. O ministro Oreste Dalazen informou que o CNJ estuda a possibilidade de oferecer aos candidatos do curso, uma bolsa de estudo no valor de 50% do subsídio do juiz. “Precisamos pensar como vamos criar essa despesa”, explicou o ministro. Ele acrescentou que 5% das vagas terão obrigatoriamente de ser reservadas a candidatos com necessidades especiais.

A principal preocupação com as mudanças propostas é garantir que o candidato, além de conhecimento técnico, tenha formação humanística e conhecimentos em gestão e administração. "É preciso cobrar do juiz uma base filosófica mínima para que ele revele sensibilidade, além de conhecimentos sobre códigos e leis", afirmou Dalazen. “Queremos que os candidatos tenham noções de filosofia, diplomacia, direito e até mesmo, contato com a mídia”.

Sobre a experiência em gestão e administração, o conselheiro disse que é importante “porque o juiz terá de gerir a própria vara e, no futuro, poderá ser chamado a presidir um tribunal”.

A idéia é padronizar as normas e os critérios em busca de excelência no recrutamento. “Não há segurança que iremos selecionar os melhores, mas queremos evitar, selecionar os piores”, explicou o conselheiro Dalazen que espera um grande fluxo de propostas e sugestões já a partir do primeiro dia de consulta pública.