sábado, 4 de abril de 2009

Direito e Arte



O Direito é passível de vários conceitos e acepções, em sua essência possui a raiz cultural mais rígida de uma sociedade, raiz cultural esta que tem como pressuposto basilar a expressão cultural humana, também conhecida como arte. O Direito em vários pontos se encontra com a arte, como aduz Gustav Radbruch “tanto o Direito pode utilizar a arte como a arte pode utilizar o Direito.”
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A arte evidencia a aplicação dos conhecimentos humanos à objetivação do pensamento, já o Direito, através do legislador, torna esses mesmos conhecimentos, atrelados aos costumes e culturas, normas impostas com valores atinentes à sociedade. Esse legislador emprega a arte também no momento da feitura das leis, mormente em relação à linguagem e ao estilo, utilizando de técnicas de linguagem para alcançar concisão e clareza para melhor exteriorização do pensamento.


Outro ponto de congruência entre a arte e o Direito é a necessidade de qualidades singulares tanto para o artista quanto para o jurista. O domínio apenas da técnica não oferece ao artista e ao jurista talento necessário para conseguirem papel de destaque, Paulo Queiroz ensina que “é que uma boa interpretação, na arte como no direito, mais do que técnica e razão, exige talento e sensibilidade.”
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Posto isso, o Direito e a arte trabalham juntos por meio de uma mesma lógica, usando de manifestações humanas e sociais para engendrar formas mais sutis de expressão do espírito, facilitando o aperfeiçoamento e a compreensão da realidade.


[1] RADBRUCH, Gustav APUD NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 2008. 30 ed. Pg. 225.


[2] http://pauloqueiroz.net/direito-e-arte/. Acesso as 22h00min do dia 11 de março de 2009.


Escrito por Victor Fagundes Marques, estudante de Direito da Uesc

Um comentário:

  1. O Direito se alastra por todas as áreas, não poupando assim a arte. No entanto, não sei se essa propagação exacerbada do Direito é benéfica ou não, tendo em vista que com o alargamento da área de atuação, a especialização é reduzida. Logicamente, o tecnicismo jurídico é reprovável, principalmente na atividade legislativa. Como foi (bem) dito, tanto para o artista quanto para o legislador, é necessário algo mais que o saber técnico, ou seja, o talento, a inspiração. No entanto, os laços entre o Direito e a arte não pode ser excessivamente estreitos, dado que o próprio conceito de arte é deveras subjetivo: o que para alguns é arte, para outros pode ser não ser. Tal comportamento não é possível tal comportamento, uma vez que o Direito atinge a todos, independente das concepções de seus destinatários. Não obstante a breve ressalva, parabéns pelo post lúcido, que traz mais umas das infindáveis relações entre o Direito e toda sorte de ciências ou áreas de conhecimento em geral.

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