segunda-feira, 11 de maio de 2009

Considerações sobre a Constituição de 1934.


No governo provisório de Vargas de 1930 a 1934 não houve nenhuma constituição vigente. Só após a derrota da Revolução Constitucionalista que foi eleita a Assembléia Constituinte. Várias características foram mantidas, o nome de Estados Unidos do Brasil foi mantido. O Estado continuou federalista, presidencialista e laico, mesmo atenuada a separação com a igreja. Sendo a que menos vigorou, já que em 1935 Vargas decreta o estado de sítio e suspende suas garantias. Porém, ele trouxe algumas novidades como: A ruptura com a concepção de Estado Liberal, agora com mais compromisso com as questões sociais e sendo um Estado intervencionista; Criação da Justiça Eleitoral com o voto secreto e feminino; O Ministério Público e os Tribunais de Contas foram institucionalizados, bem como alguns direitos sociais do trabalhador; O STF passa a se chamar Suprema Corte; Introdução no texto constitucional os direitos econômicos e sociais, que vão compor os novos títulos dedicados à Ordem Econômica e Social, à Família, Educação e Cultura; O Legislativo torna-se monocameral (reduzindo o Senado em simples órgão de Colaboração dos Poderes); No Executivo extingue-se o vice-presidente; A instituição do mandado de segurança ampliou a proteção dos direitos individuais; O direito de propriedade passou a sofrer o contraste do interesse social ou coletivo; A ação popular.



Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2009. 13 ed.


Escrito por Victor Fagundes Marques, estudante de Direito da Uesc

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