Abaixo, a súmula vinculante nº 14 do STF, com o escopo de evidenciar o mais novo entendimento vinculativo do Supremo Tribunal Federal:
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Fonte de Publicação
DJe nº 26/2009, p. 1, em 9/2/2009.
DO de 9/2/2009, p. 1.
terça-feira, 7 de abril de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário