segunda-feira, 4 de maio de 2009

Considerações sobre a Constituição de 1946.


Esta constituição retomou a linha democrática de 1934. Manteve em suas linhas o Regime Representativo, a Federação e a República, com a eleição direta para presidente. Ela não aderiu ao socialismo nem ao individualismo se inspirando na técnica da democracia social alemã (Weimar-1919). Restabeleceu o bicameralismo, fundado na equivalência das competências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O regime presidencial continuou dominado pela figura do presidente da República, o vice-presidente retorna à composição do Executivo, cabendo-lhe a presidência do Senado. Incorporam-se ao Judiciário a Justiça do trabalho e o Tribunal Federal de Recursos. Manteve o Estado intervindo na economia. Tendo mais algumas características importantes: Reintrodução do Mandado de segurança e da ação popular na CF; ampliação do rol de direitos e garantias fundamentais; Vedando a organização, o registro ou o funcionamento de partido político ou associação que contrariasse o regime democrático; A propriedade teria que ser usada para o bem social; A dimensão da matéria constitucional dilatou-se para abranger as disposições sobre a Família, a educação, a Cultura, as Forças Armadas e os Funcionários Públicos. Esta constituição tem uma peculiaridade, que foi a Emenda Constitucional n. 4, de 02.09.1961(denominado Ato Adicional), motivada por crise político-militar com a renúncia de Jânio Quadros, então presidente, a qual instituiu o regime parlamentarista. O parlamentarismo admitiu uma dualidade de Poder Executivo, com o Presidente da República e um Presidente do Conselho de Ministros. Contudo, considerando que a referida Emenda previa a consulta popular, através de um plebiscito, este realizado em janeiro de 1963, consagra o regime presidencialista, restaurando-se os poderes tradicionais ao Presidente da República.




Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2009. 13 ed.


Escrito por Victor Fagundes Marques, estudante de Direito da Uesc

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