terça-feira, 5 de maio de 2009

Considerações sobre a Constituição de 1937.

Para permanecer no poder Vargas deu um golpe de estado tornando-se ditador. Usou como justificativa a necessidade de poderes extraordinários para proteger a sociedade brasileira da ameaça comunista exemplificada pelo plano Cohen (falso plano comunista inventado por seguidores de Getúlio). O regime implantado, de clara inspiração fascista, ficou conhecido como Estado Novo, sendo a constituição inspirada na Constituição Polonesa de 1935 e foi chamada de “A Polaca”. As modificações foram as seguintes: Suprimiu-se o nome de Deus; Outorgou-se poderes amplos ao presidente como a suprema autoridade do Estado, alterando a sistemática do equilíbrio dos poderes; Restringiu as prerrogativas do Congresso Nacional e a autonomia do Judiciário; Ampliou ao prazo do mandato do presidente da República; Mudou o nome do Senado para Conselho Federal; Instituiu o Conselho de Economia Nacional como órgão consultivo; Limitou a autonomia dos Estados-membros; Criou a técnica do estado de emergência; dissolveu a Câmara, o Senado, as Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais; Marcou novas eleições após o plebiscito a que se refere o artigo 187, o qual nunca chegou a se efetivar; Restaurou a pena de morte; Possibilidade de revisão, pelo Parlamento, de decisões da Suprema Corte em matéria de inconstitucionalidade de leis; Retirados da constituição o Mandado de segurança e a ação popular e abolidos os partidos políticos e a liberdade de imprensa. Após a deposição de Vargas o presidente do STF José Linhares passa a governar, ele logo constituiu outro Ministério revogou o estado de emergência da Carta Constitucional e pela Lei Constitucional n. 14 de 17.11.1945 acabou com o Tribunal de Segurança Nacional.



Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2009. 13 ed.


Escrito por Victor Fagundes Marques, estudante de Direito da Uesc

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