domingo, 10 de maio de 2009

Motorista condenado por falsificação - atenuante da confissão espontânea

Fonte: TJ-MG

Um motorista de Belo Horizonte foi condenado por dois anos de prisão em regime semiaberto e pagamento de 10 dias-multa em 1/30 do salário mínimo vigente por dirigir com documento falso. De acordo com o processo, em março de 2008, J.G.S.S foi parado em uma blitz da Polícia Militar que descobriu que seu documento de habilitação era de outra pessoa.

Após a abordagem e o questionamento diante da autenticidade da CNH, o acusado afirmou ter comprado o documento por R$ 500. O réu foi conduzido à delegacia e teria mentido sobre seu nome, utilizando o de seu irmão falecido. Também foi apurado, segundo o Ministério Público, que o motorista já possuía três processos contra ele, o que caracteriza maus antecedentes.

Contudo, o relator do processo, desembargador Eduardo Brum, ressaltou que não há como deixar de reconhecer em benefício do réu a atenuante da confissão espontânea.

A decisão é da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), composta pelos desembargadores Eduardo Brum (relator), Judimar Biber (revisor) e Fernando Starling (vogal).

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